Termos de Uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
Contrato entre o aluno e o ACADEMIADOEVANGELHO
O Portal de Cursos do ACADEMIADOEVANGELHO é um serviço gratuito fornecido através da Internet pelo endereço virtual: www.academiadoevangelho.com.br. Para usá-lo, o aluno aceita integralmente as determinações contidas neste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância.
Leia atentamente o presente CONTRATO, pois este regulará os serviços de cursos on-line oferecidos pelo ACADEMIADOEVANGELHO. O cadastro no site www.academiadoevangelho.com.br implica expressa adesão a todos os seus termos e concordância expressa das condições previstas para a utilização dos serviços ofertados. O ACADEMIADOEVANGELHO se reserva o direito de alterar o presente CONTRATO e, nesta hipótese, a nova versão revogará todas as anteriores, sendo que a continuidade dos serviços contratados também dependerá da anuência expressa do (a) aluno(a) em relação à nova versão.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
O CONTRATANTE, devidamente qualificado junto ao banco de dados do CONTRATADO, através de seu nome, e-mail e senha; e, de outro, lado o CONTRATADO - ACADEMIADOEVANGELHO – , doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADO, e, em conjunto como PARTES, contratam e estabelecem entre si o que segue:
CLÁUSULA 1. DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, com foco em cursos livres de aperfeiçoamento, disponibilizados pelo CONTRATADO, por meio do site: www.academiadoevangelho.com.br, na modalidade de Ensino a Distância - EAD.
CLÁUSULA 2. DO CADASTRO
§ 1º O CONTRATANTE declara e se responsabiliza pela veracidade de todos os dados por ele fornecidos ao CONTRATADO no momento de seu cadastro e em qualquer atualização posterior, ficando responsável, portanto, pela sua exatidão e autenticidade.
I – Ao realizar seu cadastro o CONTRATANTE declara que leu e aceita todas as condições estabelecidas neste contrato, e compreendeu os Termo de Condições Gerais de Uso do Site, assim como os demais documentos a eles incorporados por referência, antes de seu cadastro como Usuário do CONTRATADO.
II - É dever do CONTRATANTE manter seus dados atualizados para a devida utilização do CONTRATADO.
III - Somente será permitido um único cadastro por CONTRATANTE, sendo necessário para sua efetivação o preenchimento de todos os campos exigidos no formulário de cadastro.
IV - No momento do cadastro, o CONTRATANTE deverá informar um endereço de e-mail válido para contato e senha (login), pessoal e intransferível, por meio dos quais ele terá acesso ao ambiente virtual do aluno, comprometendo-se a não informá-los a terceiros, responsabilizando-se exclusiva e pessoalmente pelo seu uso.
V - O CONTRATANTE se compromete a comunicar imediatamente ao CONTRATADO a eventual perda ou roubo de sua senha de acesso, assim como qualquer risco de acesso a ela por terceiros.
VI - É recomendável ao CONTRATANTE trocar de senha periodicamente, o que pode ser feito acessando-se o ambiente virtual do aluno.
CLÁUSULA 3. DA MATRÍCULA E DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
§ 1º Para participar de qualquer curso online, o CONTRATANTE deverá efetuar previamente sua matrícula e pagamento conforme instruções do site.
§ 2º O curso ficará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante o período estabelecido. O material didático (apostilas) e aulas serão disponibilizados apenas para uso pessoal do CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão a terceiros.
§ 3º - Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;
I - Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, haja vista a gratuidade dos Cursos;
CLÁUSULA 4. DO CERTIFICADO:
§ 1º Ao CONTRATANTE será emitido um Certificado Digital de conclusão do curso após a finalização com aproveitamento igual ou superior a 60% nas avaliações online.
§ 2º O Certificado Digital estará incluído no valor do curso e será disponibilizado para download no ambiente virtual do aluno.
§ 3º Por se tratar de um Certificado Digital o CONTRATADO NÃO enviará o certificado impresso ao CONTRATANTE.
§ 4º A modificação ou utilização por terceiros dos certificados, emitidos pelo CONTRATADO, acarretará na perda de sua autenticidade.
CLÁUSULA 5. DO PAGAMENTO:
§ 1º Os cursos oferecidos pela Academia do Evangelho são pagos. O pagamento é necessário para a efetivação da matrícula e o acesso ao conteúdo completo, incluindo o Certificado Digital.
§ 2º Após o período de 7 (sete) dias após a matrícula ou após a emissão do certificado digital, não haverá estorno das taxas pagas.
CLÁUSULA 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO está obrigado a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.
São obrigações do CONTRATADO:
§ 1º Manter o site https://www.academiadoevangelho.com.br, funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exceto o disposto no § 3º da Cláusula 3;
§ 2º Disponibilizar para o CONTRATANTEacesso ao material de estudo do curso matriculado pelo período de 90 dias;
§ 3º Disponibilizar o material didático do curso matriculado, para o uso do CONTRATANTE, através do seu próprio ambiente virtual utilizando sua senha e login criados no ato da matrícula;
§ 4º Disponibilizar para o CONTRATANTE o certificado digital de conclusão do seu curso para impressão, caso este conclua o curso com aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na avaliação online;
§ 5º Responder a quaisquer dúvidas do CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 96 horas em dias úteis.
§ 6º Corrigir no prazo de 96 horas em dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos. Este prazo poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.
CLÁUSULA 7. DOS DIREITOS DO CONTRATADO
O CONTRATADO presta serviços educacionais e no desempenho de sua função social, tem de resguardar seus direitos.
São direitos do CONTRATADO:
§ 1º O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet; de incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço, resultante de casos fortuitos ou de força maior;
§ 2º O CONTRATADO poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento do CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
§ 4º - O CONTRATADO, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito quaisquer das clausulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Bloqueio;
IV – Cancelamento;
V – Exclusão da conta.
§ 5º – O CONTRATADO, poderá deletar contas que estejam inativas por mais de 6 meses, desde que, não haja nenhum certificado pendente de solicitação;
I – Entende-se por conta inativa, aquela que, nos últimos 6 (seis) meses e/ou 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez logon no portal;
II – A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade;
III - As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas;
IV – A exclusão das contas inativas atenderá ao princípio da conveniência da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
De igual forma o CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no site https://www.academiadoevangelho.com.br, o CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado as Cláusulas do presente Contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
§ 1º É terminantemente obrigatório ao CONTRATANTE, antes de efetuar a avaliação online, fazer o download de todas as apostilas, estudá-las e cumprir o período mínimo de estudo necessário, conforme § 2º da Cláusula 4.
I - Caso o CONTRATANTE detenha conhecimentos prévios da matéria do curso selecionado, e deseje fazer a avaliação do curso antes do cumprimento do período mínimo de dias de estudo, este DECLARA QUE ESTUDOU TODO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO(S) CURSO(S) ESCOLHIDO(S), PELO PERÍODO ANTERIOR À AVALIAÇÃO PERTINENTE ÀS HORAS PELO MESMO ESTUDADAS. ATESTANDO ASSIM, QUE O CONTRATANTE POSSUI CONHECIMENTO PRÉVIO DA MATÉRIA A SER AVALIADA, CONFORME ART. 41 DA LDB 9394/96, QUE CITA "O CONHECIMENTO ADQUIRIDO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, INCLUSIVE NO TRABALHO, PODERÁ SER OBJETIVO DE AVALIAÇÃO, RECONHECIMENTO E CERTIFICAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO OU CONCLUSÃO DE ESTUDOS".
§ 2º O CONTRATANTEdeverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:a)Acesso à Internet;
b) Possuir endereço eletrônico permanente e atualizado, para contato com o CONTRATADO;
c) Sistema Operacional: Windows XP SP2;
d) Plug-ins Java e Flash instalados;
e) Navegador (Browser): Internet Explorer 7.0 ou Firefox 3.0;
f) Espaço livre no disco rígido (HD): 300 MB;
g) Conexão de Internet Banda Larga: 1 MB;
h) Processador: 1.5 GHz (equivalente a Pentium III);
i) Memória RAM: 256 MB;
j) Resolução da tela: 1024 x 768;
h) Anti Pop-Up desativado;
i) Leitor de arquivos PDF de sua preferência.
§ 3º Informar ao CONTRATADO, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site https://www.academiadoevangelho.com.br, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano ao CONTRATADO;
§ 4º O CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc.;
I - Eventual problema na emissão do certificado digital de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE;
II – Se por culpa do CONTRATANTE, for necessário a reemissão do certificado, o CONTRATANTE deverá efetuar novamente o recolhimento da taxa de emissão de certificado;
§ 5º Ao efetuar o cadastro oCONTRATANTEreconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 6º O CONTRATANTE fica proibido de:
I - Violar qualquer um destes Termos e Condições de Uso;
II - Invadir a privacidade de outros CONTRATANTES;
III - Cometer fraude;
IV - Violar ou infringir direitos de propriedade intelectual, direitos fiduciários ou contratuais, direitos de privacidade ou publicidade de outros;
V - Praticar falsidade, assim entendidas a falsidade de informações (i.e: divulgação proposital e voluntária de informações que o Usuário saiba ser falsa ou que sejam notoriamente falsas) e a falsidade ideológica;
VI - Modificar os materiais;
II - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste Contrato;
III - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 7º O CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §4 º e §5º da CLÁUSULA 8, estará sujeito às penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
§ 8º O CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente Contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra o CONTRATADO, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
CLÁUSULA 9. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
São direitos do CONTRATANTE:
O CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo dos cursos em que se matriculou, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo;
§ 1º Receber o Certificado Digital após aprovação na Avaliação Online e confirmação do pagamento da Taxa de Matrícula;
I - O Certificado Digital estará disponível, no ambiente virtual do aluno, para impressão e download, a partir do momento da aprovação do pagamento da matrícula e aprovação na prova.
II – O prazo para aprovação do pagamento pode variar conforme o meio de pagamento utilizado:
a) Boleto – é processado em até 3 dias úteis após o pagamento;
b) Cartão de Crédito – em até 2 dias úteis após o pagamento, podendo se estender na ocorrência de problemas de sistema, grande fluxo de transações ou ainda em eventualidades como feriados, entre outras situações atípicas;
III – O CONTRATANTE para ser aprovado deverá obter um aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na avaliação online;
CLÁUSULA 10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo único: O presente Contrato entra em vigor a partir da data de cadastramento do CONTRATANTE no site e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser resilido pelo CONTRATANTE, a qualquer momento.
CLÁUSULA 11. DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site do CONTRATADO, são de uso exclusivo deste e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá em crime difamação art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível o CONTRATADO, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 12. DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS
Parágrafo único: O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro.
CLÁUSULA 13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.
I – Caso o CONTRATANTE não respeite as regras e condições estabelecidas neste CONTRATO o CONTRATADO se reserva ao direito de rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas em dias úteis após a rescisão contratual.
CLÁUSULA 14. DA LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO APLICÁVEL
I – O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância acordado entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis.
II - O CONTRATANTE mediante seu cadastro no Portal de Educação do ACADEMIADOEVANGELHO - (www.academiadoevangelho.com.br) firma este Contrato, declarando conhecer e aceitar, sem contestar, todas as suas cláusulas.
III- Não chegando as Partes a um acordo, as partes elegem o foro da Comarca da Capital de Curitiba/PR como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse Contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Contrato, devendo o mesmo ser respeitado por eventuais sucessores, a qualquer título.